Ameaças de natureza diversa estão presentes em vários momentos da vida quotidiana, e nas mais distintas actividades.
Os investimentos, sejam em activos reais, sejam em activos financeiros, nos mais variados sectores, têm associados a si o risco de perda total ou parcial do valor investido ou de que os resultados de maneira geral estejam abaixo do previsto.
Assim, para mitigar o nível de ameaças de perdas dos valores investidos, os agentes económicos recorrem à actividade seguradora.
A contratação de apólices de seguro é, em muitos casos, obrigatória, ou no mínimo, extremamente indispensável. São exemplos disso os créditos bancários, mediação imobiliária, condução automóvel, trabalhos de alto risco, como na construção civil, na exploração petrolífera, entre outros. Entenda neste post!
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As companhias de seguro são as responsáveis por prestar esses serviços. Essas companhias são, muitas vezes, detidas por instituições financeiras bancárias.
Importa, antes de prosseguirmos, mencionar alguns conceitos ligados aos seguros, quer por sua relevância, quer por sua frequência nos contratos de seguro. São eles:
Apólice de Seguro: é o contrato de seguros, celebrado entre as companhias de seguros e os segurados.
Franquia: é o limite entre as responsabilidades da seguradora e do segurado em um contrato de seguros. Podem ser expressas em valor fixo ou variável, tempo ou percentagem.
As franquias expressas em valor, por exemplo, designadas franquias numéricas, são quantias monetárias que devem ser assumidas pelo segurado em caso de sinistros. As companhias de seguros assumem a parte que estiver acima da franquia. Se o montante dos danos resultantes de sinistros for inferior ou igual ao da franquia, a seguradora não intervém, ou seja, o seguro não é accionado, sendo os danos assumidos totalmente pelo segurado. Assim, não há necessidade de comunicar à companhia de seguros a ocorrência de tais sinistros.
Os seguros que contêm franquia geralmente têm prémios mais baixos.
Os seguros classificam-se em:
- Seguros de Pessoas: estes seguros são celebrados entre companhias de seguros e pessoas físicas (não empresas) e destinam-se a cobrir danos físicos ou morais sofridos por pessoas.
- Seguros de Bens Patrimoniais: Os seguros voltados a proteger bens patrimoniais podem ser celebrados entre as companhias de seguro e pessoas físicas (indivíduos) ou pessoas jurídicas (empresas).
- Seguros de Responsabilidade: está classe engloba tanto seguros que cobrem danos causados a terceiros quanto danos sofridos pelo segurado .
A seguir, a subdivisão de cada classe de seguros:
- Seguros de Pessoas
Seguro de Vida
Tem se dito que "Viver é um risco".
Associada a essa está a frase "para viver basta estarmos vivos".
O Seguro de Vida curiosamente não serve para nos manter em vida, como seria de esperar! Ele serve principalmente para cobrir despesas após a nossa morte e a ela associadas (talvez se devesse chamar "seguro de morte", mas, pelo menos para efeitos de marketing, essa não seria uma denominação interessante). Todavia, o seguro de vida pode ser accionado em situações diferentes daquela para a qual foi inicialmente concebido, nomeadamente, em casos de doenças ou invalidez.
Mas tal não é surpreendente. É devido a um facto comum a todos os tipos de seguro, o qual mencionamos a seguir. Anote:
"Os seguros são accionados após se verificar o evento ou os eventos a que se destinam e nas circunstâncias a que dizem respeito."
Seguro de Saúde: destinam-se a cobrir situações de doença.
Seguro contra Acidentes de Trabalho: concebidos para ressarcir danos gastos em casos de acidentes que ocorram no
Seguros de Viagem: protecção contra doenças e acidentes em viagens. Talvez você se esteja perguntando: mas isso é durante o percurso da viagem? Será no local de destino da viagem? Em que circunstâncias o seguro cobre a viagem? A resposta vem a seguir.
O seguro indemniza o segurado tanto durante a viagem quanto no local de destino.
- Seguros de Bens Patrimoniais
Os seguros voltados a proteger bens patrimoniais podem ser celebrados entre as companhias de seguro e pessoas físicas ou pessoas jurídicas têm a seguinte subdivisão:
Seguros de Actividades Petrolíferas: as actividades petrolíferas, com realce para as de exploração, acarretam, por sua natureza, elevada perigosidade, com realce para as plataformas offshore (em alto-mar), para as pessoas e para bens patrimoniais das companhias de exploração petrolífera.
Seguro Automóvel: protecção contra acidentes diversos. Podem ser destinados a ressarcir danos sofridos pelo segurado por causas imputáveis a terceiros, ou, em sentido inverso, ressarcir danos causados pelo segurado a terceiros.
Seguro contra Incêndios: destina-se a empresas
- Seguros de Responsabilidade
Os seguros de responsabilidade, são, como dissemos, destinados a empresas, sendo subdivididos conforme se apresenta a seguir:
Seguro de Responsabilidade Civil: nesta modalidade a seguradora procede a indemnizações por danos humanos ou materiais a terceiros, ligados à actividade comercial do segurado e de responsabilidade deste.
Seguro de Responsabilidade Financeira: destina-se a instituições financeiras, cobrindo danos a terceiros (incluindo clientes), como resultado da prestação dos seus serviços financeiros.
Este artigo foi útil para você? Ficou claro o conceito e o modo funcionamento dos seguros?
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