17/06/2026

Títulos de Crédito: O Que São?



O princípio contabilístico da Entidade leva a que os bens das empresas não sejam confundidos com os de seus proprietários, não devendo também aquelas ser confundidas com estes. Há também o princípio da Continuidade, o qual diz que as empresas são constituídas para continuarem a existir, desenvolvendo suas actividades ao longo do tempo. Assim, para efeito desses princípios, é necessário as empresas observarem certos procedimentos. Um deles é a emissão de títulos de crédito para melhor gestão de suas finanças. Entenda neste post!

Imagem: pixabay.com

Títulos de Crédito são documentos que representam um direito de um agente económico sobre outro, traduzido em termos monetários.

Eles comprovam o direito de receber ou a obrigação de pagar quantias monetárias em função de vínculo estabelecido entre agentes económicos no âmbito de operações comerciais ou financeiras. 

Os títulos de crédito mais comuns são:

Letra de Câmbio;
Notas promissórias;
Livrança;
Cheque e;
Duplicata.

Os dois últimos  (Cheque e Duplicata) são considerados títulos impróprios ou cambiariformes.


As Duplicatas, por exemplo, emitidas em vendas a prazo, são usadas para certificar o compromisso de os clientes pagarem às empresas o valor correspondente em determinado prazo acordado.

Tipos de Título de Crédito

Os títulos de crédito podem ser classificados de acordo com distintos critérios. De acordo com o critério da Circulação, eles podem ser:


Títulos Nominativos ou Nominais: têm neles inscritos os nomes de seus beneficiários. Tem a vantagem de ser o tipo mais seguro, mas a desvantagem de ser de difícil circulação.

Títulos ao Portador:  não têm neles inscritos os nomes de seus beneficiários. Como o nome indica, neste tipo é mais relevante o porte dos títulos do que o nome de seus beneficiários. São de circulação/negociação mais fácil que os nominativos.

Títulos à Ordem: este tipo combina as vantagens dos dois anteriores, uma vez contêm o nome de seus beneficiários/tomadores e também podem ser transmitidos por endosso.

Intervenientes nos Títulos de Crédito

Os actores intervenientes nos títulos de crédito têm designações específicas conforme os diversos títulos. Todavia, podemos resumi-los em:

Credor: Tem o direito de receber o valor representado pelo título;

Devedor: tem a obrigação de pagar ao credor o valor do título.

Os seguintes princípios são aplicáveis aos títulos de crédito:

Cartularidade: a cobrança e recepção do valor está condicionada pela posse e apresentação do título de crédito;

Abstração: alguns títulos de crédito podem ser emitidos independentemente dos factos que lhes originam. 

Autonomia: os efeitos de ocorrências sobre determinado vínculo jurídico subjacente ao título não se estendem automaticamente a outros vínculos por ele implicados.

Independência: a validade de alguns títulos de crédito não está dependente de algum outro documento que a esses esteja relacionado.

Literalidade: o que estiver estabelecido no título é determinante para aferir sobre os direitos e deveres nele inscritos.

Os títulos de crédito são importantes por conferirem algum grau de certeza e segurança jurídica quanto aos direitos e expectativas de recebimento de valores monetários por parte das empresas. 


"Amigos, amigos... negócios à parte".

Pois é. Só fatura não é suficiente. É necessário emitir títulos de crédito para que o acordo esteja revestido de segurança jurídica e não baseado apenas em palavras verbais.

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